Políticas

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DA GRUNDFOS PARA VENDA E ENTREGA DE PRODUTOS E SERVIÇOS

INTRODUÇÃO

1.      APLICAÇÃO

1.1    Os presentes Termos e Condições Gerais de Venda e Entrega de produtos e serviços (Termos e Condições Gerais) aplicam-se ao fornecimento de produtos, à prestação de serviços e ao fornecimento de produtos no âmbito da prestação de serviços pela Bombas Grundfos (Portugal), S.A. (“Grundfos”).

1.2    As partes celebraram um acordo, nos termos do qual a proposta de uma das partes é aceite pela outra parte, sem reservas ou alterações. A adjudicação do Cliente ou o recebimento dos produtos fornecidos ou dos serviços prestados constitui uma aceitação de facto. A proposta, a aceitação, os Termos e Condições Gerais (independentemente da referência ou não), e quaisquer outros documentos explicitamente aceites pela Grundfos, constituem o acordo à compra dos produtos e serviços (o “Acordo”) pelo Cliente.

1.3    O Cliente garantirá que a aceitação pela Grundfos corresponde ao pedido deste. Caso o Cliente não informe imediatamente a Grundfos sobre a existência de qualquer não correspondência, a aceitação pela Grundfos será vinculativa para o Cliente.

2.      INFORMAÇÃO PELA GRUNDFOS

2.1    O Cliente é encorajado a procurar aconselhamento técnico junto de terceiros. A Grundfos não é responsável pela informação fornecida ao Cliente (ou a qualquer terceiro que aja em nome do Cliente) antes da data de entrada em vigor do Acordo, ou nessa data ou após a mesma, exceto se as partes tiverem celebrado um acordo escrito que inclua o aconselhamento prestado pela Grundfos, e o pagamento separado do mesmo.

2.2    Caso as partes celebrem um acordo quanto ao aconselhamento prestado pela Grundfos, este será prestado apenas no âmbito da área de operação da Grundfos, e no melhor conhecimento desta no momento em que foi prestado, e exclusivamente com base na informação prestada pelo Cliente à Grundfos.                                          

REGULAMENTO ESPECÍFICO DO PRODUTO                                       

3.      INSPEÇÃO DA GRUNDFOS

3.1    Todos os produtos são sujeitos a uma inspeção e ensaio standard prévio antes de saírem da fábrica. A pedido do Cliente, e mediante o pagamento da taxa exigida pela Grundfos, esta poderá fornecer um certificado de teste. O certificado de teste destina-se a comprovar o facto que os produtos são fabricados de acordo com as especificações da Grundfos, a menos que os produtos não sejam aprovados no teste.

4.      ENTREGA DOS PRODUTOS E PRAZO DAS ENTREGAS

4.1    A Grundfos entregará todos os produtos no local e hora acordados por escrito, desde que o Cliente tenha garantido que a Grundfos tem ao seu dispor todos os detalhes técnicos e formalidades relativos ao cumprimento do Acordo.

4.2    Caso os produtos não sejam entregues no prazo de 90 dias após a data de entrega acordada, o Cliente poderá, mediante aviso escrito, cessar com justa causa a parte do Acordo relativa aos produtos em atraso.

4.3    Caso o Cliente não receba os produtos (no todo ou em parte) na data acordada, este obriga-se a pagar os mesmos, tal como se a entrega tivesse sido efetuada, e a Grundfos poderá reclamar danos junto do Cliente por qualquer perda sofrida em virtude da impossibilidade de entrega, incluindo os custos de armazenamento e transporte adicionais. Em alternativa, a Grundfos pode fazer cessar o Acordo (ou parte do mesmo) e reclamar danos junto do Cliente por qualquer perda sofrida em virtude da impossibilidade de entrega, incluindo quaisquer custos adicionais de transporte.    

4.4    A Grundfos pode entregar os produtos de forma parcelar, e em qualquer sequência.                                   

5.      RISCO E PROPRIEDADE

5.1    As condições standard de entrega dos produtos aplicáveis pela Grundfos são [DAP - Entrega no Local] (cf. Incoterms 2010), no local de entrega especificado no Acordo.

5.2    No caso de produtos fornecidos no âmbito da prestação de um serviço, o risco de perda ou dano dos produtos é transferido para o Cliente na data da conclusão dos serviços. Contudo, se os produtos forem entregues juntamente com os serviços, mas colocados temporariamente no local do Cliente /utilizador final até à sua instalação (sem que a Grundfos esteja presente no local), o risco dos produtos é transferido para o Cliente no momento em que a Grundfos entrega os produtos no local.

5.3    A propriedade dos produtos não será transferida para o Cliente até que a Grundfos tenha recebido integralmente o respetivo pagamento. Caso o Cliente não pague, a Grundfos poderá tomar posse dos produtos, a custas exclusivas do Cliente. Tal retenção da propriedade não afeta a transferência do risco.

6.      INSPEÇÃO

6.1    Imediatamente após a entrega dos produtos (não entregues e instalados no âmbito de um serviço), o Cliente obriga-se a verificar o seu estado e a inspecionar os produtos para detetar a existência de danos visíveis, ou produtos em falta, e garantir que os produtos entregues estão de acordo com a confirmação da encomenda. Caso o Cliente não proceda a esta inspeção e não notifique a Grundfos em conformidade (se relevante) sem atraso, este prescinde do seu direito de reclamar quaisquer defeitos existentes nos produtos entregues e que poderia ter detetado durante a referida inspeção. A Grundfos não será responsável por qualquer perda ou dano que possam ocorrer durante a transferência dos bens do seu armazém para o local de entrega indicado pelo Cliente se, no momento da entrega, não forem realizadas as observações pertinentes na nota de entrega apresentada pela empresa de transporte.

REGULAMENTO ESPECÍFICO DOS SERVIÇOS

7.      PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZO DA PRESTAÇÃO

7.1    A Grundfos prestará os serviços de forma profissional e diligente.

7.2    A Grundfos prestará os serviços no local e tempos acordados, desde que o Cliente tenha garantido que a Grundfos tem ao seu dispor todos os detalhes técnicos e formalidades relativos ao cumprimento do Acordo.

7.3    A Grundfos prestará os serviços durante o horário de expediente normal, de acordo com as políticas da Grundfos em vigor no momento da prestação e entrega (os fins-de-semana e os feriados não estão incluídos no horário de expediente normal). As partes podem acordar que a Grundfos realizará trabalhos fora do horário de expediente normal; a Grundfos faturará essas horas de acordo com as suas taxas aplicáveis.

7.4    Caso a Grundfos não preste e entregue os serviços no prazo de 90 dias após a data de entrega acordada, o Cliente terá o direito de cessar com justa causa, mediante aviso escrito, a parte do Acordo atrasada.

7.5    A cláusula 4.3 será aplicável caso o Cliente não receba os serviços, ou parte dos mesmos, conforme acordado.

7.6    A Grundfos fará esforços razoáveis para observar todas as regras e regulamentos do Cliente em matéria de saúde e segurança, e quaisquer outras medidas de segurança razoáveis que se apliquem às instalações do Cliente, e que o Cliente tenha comunicado à Grundfos. A Grundfos não será responsável por qualquer incumprimento das suas obrigações previstas no Acordo, na medida em que tal incumprimento se deva ao cumprimento pela Grundfos dos regulamentos do Cliente em matéria de saúde e segurança, a menos que a Grundfos tenha recebido uma cópia dos mesmos antes de celebrar o Acordo.

7.7    Exceto se acordado em contrário, os serviços da Grundfos serão prestados por uma só pessoa. Caso a prestação dos serviços exija mais do que uma pessoa, o Cliente obriga-se, antes da prestação dos serviços, a informar atempadamente a Grundfos sobre esse requisito. Caso contrário, a Grundfos poderá faturar ao Cliente todos os custos acumulados, mesmo que os serviços não tenham sido concluídos. 

7.8    A Grundfos terá o direito de subcontratar quaisquer das suas obrigações sem o consentimento do Cliente. A Grundfos será responsável por quaisquer atos ou omissões dos seus subfornecedores.

8.      OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

8.1    O Cliente (a suas exclusivas expensas), e nos casos relevantes, juntamente com os seus clientes e utilizadores finais, obriga-se a:

(a)    cooperar com a Grundfos em todas as matérias relativas à prestação dos serviços;

(b)    fornecer à Grundfos e aos seus representantes acesso às instalações do Cliente e outras instalações que razoavelmente sejam necessário à prestação dos serviços;

(c)     fornecer energia, aquecimento, arrefecimento, iluminação, ventilação e drenagem, de acordo com o razoavelmente solicitado pela Grundfos;

(d)    em cada visita, informar o engenheiro ou os representantes da Grundfos sobre qualquer funcionamento ou desempenho irregular ou insatisfatório do produto em que a Grundfos está a prestar os serviços;

(e)    fornecer à Grundfos os documentos, informação, ferramentas e materiais exigidos pela Grundfos para a correta prestação dos serviços ("Materiais de Base") e garantirá que estes são exatos em todos os aspetos relevantes;

(f)     garantir que todos os Materiais de Base se encontram em perfeitas condições de funcionamento e são adequados aos efeitos para os quais são usados no âmbito dos serviços;

(g)    preparar e manter as instalações relevantes para a prestação dos serviços, incluindo a identificação, monitorização, remoção e eliminação de quaisquer materiais de acordo com todas as leis aplicáveis, antes e durante a prestação dos serviços;

(h)    informar a Grundfos sobre todas as regras e regulamentos de segurança e outros requisitos de segurança que sejam aplicáveis às instalações do Cliente;

(i)     obter e manter todos os alvarás, autorizações, licenças, aprovações e consentimentos, e cumprir toda a legislação relevante que permita à Grundfos - (i) entregar os serviços nas instalações do Cliente e - (ii) usar os Materiais de Base;

(j)     garantir que o Cliente é o legítimo proprietário ou possuidor de qualquer equipamento ou sistema objeto do serviço; e

(k)     na medida em que possa interferir na prestação dos serviços, não fornecer nem conceder a qualquer terceiro acesso a qualquer equipamento ou sistema objeto do serviço para inspeção ou desmontagem.

CONDIÇÕES GERAIS  

9.      PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAS

9.1    O preço dos produtos e serviços é o indicado pela Grundfos no Acordo.

9.2    A Grundfos faturará ao Cliente no momento da entrega. O Cliente pagará à Grundfos conforme indicado na confirmação da encomenda, ou na ausência da mesma, no prazo de 60 dias a contar da data da fatura.

9.3    O Cliente pagará os impostos, taxas e direitos em simultâneo com o pagamento que é devido pelos produtos ou serviços relacionados.

9.4    Nos termos da lei aplicável, o Cliente (i) paga o imposto retido na fonte diretamente à entidade governamental apropriada, conforme exigido pela lei aplicável; (ii) a pedido, fornece um certificado fiscal à Grundfos, comprovando que o Cliente pagou o imposto retido na fonte; (iii) paga à Grundfos apenas o valor líquido depois de ter liquidado o imposto retido na fonte; e (iv) coopera integralmente com a Grundfos na obtenção de uma dispensa ou redução do imposto retido na fonte, e preenche e entrega imediatamente todos os documentos relevantes.

9.5    Caso o Cliente não pague na data de vencimento, a Grundfos pode, sem prejuízo de qualquer outro direito ou reparação de que possa dispor nos termos da lei aplicável, reclamar o pagamento devido por avisos, encargos de cobrança e juros. Os juros são fixados a [2]% ao mês (ou pela taxa de juro mais elevada prevista na lei aplicável). Os juros acumularão diariamente, a contar da data de vencimento até ao efetivo pagamento do montante em mora. A Grundfos poderá igualmente (i) proceder a fornecimentos adicionais sujeito a uma garantia de pagamento e suspender outras entregas até que o Cliente tenha prestado a garantia que é exigida pela Grundfos; ou (ii) suspender o fornecimento de entregas adicionais até que o Cliente tenha pago integralmente os montantes em mora.

9.6    A Grundfos poderá alterar o preço dos Bens e/ou Serviços na tabela de preços publicada em qualquer momento e sem aviso prévio. Caso seja alterado um preço após o Cliente ter efetuado uma encomenda, a Grundfos poderá, no seu critério, apresentar o preço atualizado ao Cliente para aceitação. Caso o Cliente não aceite o preço atualizado, a Grundfos poderá, no seu critério, cancelar a encomenda do Cliente, e a Grundfos será obrigada apenas a reembolsar qualquer pagamento já efetuado pelo Cliente.  

10.      GARANTIA

A GARANTIA

10.1  A Grundfos garante que os produtos e os serviços serão entregues em conformidade com o Acordo. Considera-se que um produto apresenta um defeito apenas quando não é entregue nos termos do Acordo devido a um defeito do material, de conceção ou de fabrico por parte da Grundfos, ou de um terceiro que aja em nome da Grundfos.

10.2  Sem alterar a natureza geral da Cláusula 9.8, um dano não será coberto pela garantia se for provocado por (incluindo): uso e desgaste normal; uso dos produtos em aplicações para as quais não foi destinado; instalação de produtos num ambiente não adequado aos mesmos; modificações, alterações ou reparações efetuadas nos produtos ou serviços pelo cliente ou por um terceiro (que não aja em nome da Grundfos); incapacidade de cumprir as instruções da Grundfos, p. ex., constantes nos respetivos manuais de instalação, operação, manutenção ou assistência; instalação, colocação em funcionamento (p. ex., utilização de qualquer produto da Grundfos não conforme com as suas especificações) ou manutenção não conforme os manuais de instalação, operação, manutenção ou assistência da Grundfos ou qualquer boa prática da indústria; utilização de equipamento auxiliar inadequado ou com defeito em combinação com os produtos ou serviços; a aplicação de peças sobresselentes de fraca qualidade (excluindo a aplicação de quaisquer peças sobresselentes originais da Grundfos); dano acidental ou intencional, ou utilização indevida dos produtos ou serviços pelo Cliente ou por um terceiro (que não aja em nome da Grundfos); e o não cumprimento pelo Cliente ou pelos seus próprios produtos das leis e regulamentos aplicáveis. Adicionalmente, a garantia não prevê que um produto seja adequado para um determinado fim ou que será capaz de cumprir as respetivas especificações na função em causa.

PERÍODO DE GARANTIA

10.3  Para que a garantia seja aplicável, o Cliente terá de notificar a Grundfos sobre a existência de um defeito, sem atraso indevido, logo que tenha ou devia ter tido conhecimento desse defeito, e (i) no caso de produtos, o Cliente obriga-se a sempre a notificar a Grundfos no prazo máximo de 24 meses após a data de entrega do produto, sem contudo exceder o prazo de 30 meses a contar da data de produção, e (ii) no caso de serviços, o Cliente obriga-se a notificar a Grundfos no prazo máximo de 24 meses a contar da data em que estes foram prestados (o "Período de Notificação da Garantia").

10.4  Sempre que o Cliente ou o utilizador final sejam identificado como um “Consumidor” de acordo com a definição prevista na alínea g do artigo 2 do Decreto-Lei 84/2021, de 18 de outubro, o Cliente ou o utilizador final devem notificar a existência do defeito no prazo de 36 meses a contar da data da entrega do produto, facultando toda a documentação necessária que comprove que o produto ou os serviços foram adquiridos para fins não comerciais.

10.5  No caso de uma reparação de defeitos, o Período de Notificação da Garantia relativo ao produto ou aos serviços mantém-se inalterado após a reparação.

(a)    Contudo, se um componente de um produto for reparado ou substituído, o Período de Notificação da Garantia relativo a esse componente substituído/reparado é de 12 meses a contar da data da reparação ou substituição, desde que o período de 12 meses não termine antes do termo do Período de Notificação da Garantia inicial do produto, e

(b)    caso o produto seja substituído na sua totalidade (p. ex. uma bomba), será aplicável um novo Período de Notificação da Garantia de 24 meses a contar da data da instalação do produto substituído (sujeito contudo a um prazo máximo de 30 meses a contar da data de produção).

Não obstante o supra disposto, o Período de Notificação da Garantia não excederá 60 meses, contabilizados a partir da data de produção do primeiro produto entregue, quer o Cliente tenha ou não adquirido uma prorrogação do Período de Notificação da Garantia.

REPARAÇÃO DE DEFEITOS

10.6  Sujeito às condições do Acordo, a Grundfos reparará os serviços ou (componentes de) produtos com defeito cobertos pela garantia. A Grundfos, no seu critério, decidirá se repara ou substitui (no todo ou em parte) o produto (ou parte do mesmo) ou os serviços com defeito. A Grundfos reparará os defeitos assim que possível, dentro do horário de expediente normal.

10.7  Os trabalhos de reparação serão efetuados no seguinte local:

(a)    No caso de produtos com motor com uma potência elétrica inferior a [5,5] kW (incluindo produtos sem motor) e produtos entregues no âmbito de serviços, o Cliente terá de devolver o produto com defeito à oficina da Grundfos para reparação ou substituição, a menos que a Grundfos decida que os trabalhos de reparação serão realizados no local da entrega ou nas instalações do utilizador final.

(b)    No caso de produtos com motor com potência elétrica igual ou superior a [5,5] kW a Grundfos inspecionará e reparará o produto com defeito, ou procederá à sua substituição no local da instalação, sujeito à cláusula 9.17.

(c)     No caso de serviços, a Grundfos inspeciona e repara ou substitui os serviços com defeito no local do utilizador onde estes foram prestados.

10.8  A Grundfos será responsável pelos seus custos inerentes à reparação ou substituição de produtos e serviços com defeito. Contudo,

(a)    Os custos de transporte relativos a (parte de) um produto com defeito equipado com um motor com potência elétrica inferior a [5,5] kW (incluindo produtos sem motor) e produtos entregues no âmbito de serviços serão repartidos da seguinte forma:

(i)     O Cliente será responsável pelas despesas relacionadas com o transporte, deslocações e tempo de deslocação do pessoal da Grundfos e do produto (ou parte deste) entre o local onde a Grundfos entregou o produto e o local onde este se encontra (caso seja diferente do local da entrega).

(ii)    A Grundfos será responsável por todas as despesas relacionadas com o transporte, a deslocação e o tempo de deslocação do pessoal da Grundfos e do produto (ou parte deste) entre as instalações da Grundfos e o local onde a Grundfos entregou o produto.

(b)    Os custos do transporte relativos a um produto (ou parte deste) com defeito com um motor com potência elétrica de [5,5] kW ou superior serão repartidos da seguinte forma:

(i)     A Grundfos suportará todos os custos de transporte relacionados com a reparação ou substituição do produto (ou parte deste). Contudo, caso um produto se encontre instalado num local que, no critério da Grundfos, seja de difícil acesso, aplica-se a Cláusula 9.15 (a).

(c)     O Cliente suportará todas as despesas relativas à desmontagem e montagem.

(d)    O Cliente suportará as despesas da Grundfos relativas a tempos de espera imputáveis ao Cliente.

(e)    Caso se demonstre que um produto sujeito a reparação ou substituição não sofre de qualquer defeito, o cliente suportará todas as despesas relativas ao mesmo, incluindo os custos de transporte. A Grundfos pode cobrar um montante calculado com base na tabela de preços da Grundfos para cobrir as eventuais despesas relacionadas com esse serviço. 

10.9  Exceto se solicitado pela Grundfos, o produto não pode ser desmontado antes da reparação. Qualquer incumprimento das disposições supra anulará a garantia.

10.10    A Grundfos pode recusar, e não será responsável, em termos contratuais, extracontratuais (incluindo negligência), em violação de obrigação legal ou outra, a reparação de qualquer defeito se esta considerar que tal reparação pode causar um dano para o ambiente ou colocar em risco a saúde de pessoas.

10.11    A reparação ou substituição constituem as únicas reparações legais ao dispor do Cliente em virtude de produtos ou serviços com defeito. Sujeito às obrigações da Grundfos em matéria de responsabilidade de produto, cf. cláusula 10, esta não terá qualquer outra responsabilidade perante o Cliente, quer por violação do acordo, negligência ou de outra forma, relativamente a qualquer defeito de um produto ou serviço.

11.    RESPONSABILIDADE SOBRE PRODUTOS

11.1  A Grundfos assume a responsabilidade por danos pessoais (incluindo morte ou ferimento) e danos em bens móveis e imóveis, causados por produtos com defeito na medida definida na lei imperativa aplicável em matéria de responsabilidade sobre produtos. A responsabilidade da Grundfos por danos em bens móveis e imóveis (que não sejam bens de consumo) causados por um produto com defeito está sujeita às limitações da Cláusula 11. Contudo, a responsabilidade total da Grundfos, conforme descrito na Cláusula 11.2, por danos em bens móveis e imóveis está limitada ao montante que for maior de entre uma quantia de três milhões de Euros (por sinistro e no agregado anual) e o montante definido na Cláusula 11.2. O Cliente assume toda a responsabilidade que não seja atribuída à Grundfos nos termos da presente Cláusula 10.1.

11.2  Caso uma das partes seja considerada responsável pelos danos atribuídos à parte contrária nos termos da Cláusula 10.1, então a parte contrária obriga-se a indemnizar a outra parte por qualquer montante pago de uma forma não consistente com a Cláusula 10.1.

12.    LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

12.1  Na medida do permitido pela lei aplicável, nenhuma das partes será responsável (contratualmente, extracontratualmente (incluindo por negligência), em violação de obrigação legal ou outra) por perda de produção, perda de volume de negócio, lucros cessantes, perda de oportunidade de negócio, perda de dados, perda de poupanças, perda de goodwill, perda relativa a acesso não autorizado aos dados ou sistemas, perda resultante de interrupção do negócio, ou qualquer outra perda indireta ou derivada de qualquer tipo, emergente do Acordo, ou relacionada com o mesmo, ou com uma violação do mesmo. A Grundfos não será responsável por quaisquer indemnizações, penalidade, multas e responsabilidades contratuais similares impostas contra o Cliente por um terceiro.

12.2  Na medida do permitido pela lei aplicável, a responsabilidade total da Grundfos (incluindo no que se refere ao pagamento de indemnizações (caso existam) e reclamações de terceiros) perante o Cliente relativamente a todas as perdas emergentes ao abrigo do Acordo, ou relacionadas com o mesmo, e a cooperação, contratual ou extracontratual (incluindo negligência), em violação de uma obrigação legal ou outra, não excederá um montante igual a 30% do valor total pago ou a pagar pelo Cliente ao abrigo do Acordo (não incluindo IVA e impostos) em que a reclamação se baseia.

12.3  As limitações definidas nas Cláusulas 11.1 e 11.2 não se aplicam caso um acto ou omissão de uma das partes provoque um dano pessoal; ou se uma parte, agindo de forma intencional ou com negligência grosseira, provocar uma perda à parte contrária.

12.4  As partes acordam que o preço a pagar pelos produtos e serviços traduz o equilíbrio entre os direitos e as obrigações das partes ao abrigo do Acordo, incluindo igualmente as limitações previstas na Cláusula 12.

12.5  Caso um cliente baseie uma reclamação em perdas emergentes de mais do que um acordo, ou em um ou mais acordos juntamente com a entrega de produtos ou outros serviços por uma sociedade Grundfos, então a responsabilidade total da Grundfos (caso exista) será atribuída aos diferentes fornecimentos, com base na contribuição de cada um desses fornecimentos para as perdas reclamadas. Cada parcela atribuída da responsabilidade total será determinada em conformidade com os princípios legais aplicáveis entre as partes a essa parcela das perdas totais, incluindo qualquer limitação de responsabilidade acordada.

13.    DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

13.1  O Cliente utilizará os produtos de uma forma que não viole os direitos de terceiros.

13.2  Nenhuma disposição do Acordo, ou outro, transferirá ou cederá quaisquer direitos de propriedade intelectual, emergentes dos produtos ou serviços, ou relacionados com os mesmos, ou com quaisquer desenhos, descrições, manuais ou outra documentação fornecida pela Grundfos ao Cliente. 

14.    INDEMNIZAÇÃO

14.1  Relativamente a qualquer Processo intentado por qualquer pessoa que não o Cliente contra a Grundfos e que seja emergente do Acordo ou relacionado com o mesmo, do Grupo Grundfos, da compra ou utilização dos produtos e/ou compra de serviços pelo cliente ou sociedade, o cliente obriga-se a indemnizar a Grundfos contra todas as Perdas emergentes desse Processo, exceto na medida em que essas Perdas tenham sido provocadas por ato intencional ou negligente da Grundfos. “Processo” significa qualquer ação, procedimento, reclamação, investigação ou outro processo de natureza judicial, administrativa ou arbitral. “Perdas” significa quaisquer despesas incorridas com um litígio (incluindo as despesas correntes razoáveis suportadas com a defesa de um processo, ou relacionadas com qualquer investigação ou negociação relevante) e qualquer perda (incluindo qualquer montante atribuído em qualquer Processo, ou pago em acordo extrajudicial do mesmo).

15.    DESENHOS E DESCRIÇÕES

15.1  Qualquer informação sobre o peso, dimensões, capacidade, preço, dados técnicos e de outra natureza apresentados em catálogos, folhetos, circulares, anúncios, imagens e tabelas de preços são de natureza meramente indicativa.

15.2  A Grundfos é proprietária de todos os desenhos, descrições e outra documentação fornecida pela Grundfos e o cliente não pode copiar, reproduzir, ceder ou em qualquer outra forma comunicar essa documentação para um terceiro sem a permissão da Grundfos. O cliente recebe a propriedade das cópias de documentação necessárias para a devida instalação, arranque, operação e manutenção dos produtos. Perante a demanda da Grundfos, o cliente deverá tratar a documentação (incluindo os seus dados) de forma confidencial.

16.   

16.1  A Grundfos terá o direito de introduzir quaisquer alterações aos produtos e serviços que sejam necessárias para cumprir todas as leis ou requisitos de segurança, e que não afetem significativamente a natureza ou a qualidade dos produtos e serviços de forma negativa. Caso a Grundfos solicite outras alterações, o Cliente não poderá reter ou protelar indevidamente o seu consentimento a esses pedidos.

17.    SIGILO

17.1  Uma parte (a parte destinatária) manterá em sigilo todo o know-how técnico ou comercial, as especificações, preços, invenções, processos, iniciativas e qualquer outra informação relativa ao negócio da parte divulgadora, aos seus produtos e serviços e que seja de natureza confidencial (informação confidencial), e que tenha sido divulgada à parte destinatária pela parte contrária (a parte divulgadora), pelos seus trabalhadores, agentes ou subcontratantes (representantes). A parte destinatária não utilizará a informação confidencial da parte divulgadora para outros efeitos que não o cumprimento das suas obrigações previstas no Acordo, incluindo (exceto na medida do permitido pela lei aplicável) a não aplicação de técnicas de engenharia inversa nos produtos, e qualquer software existente nos produtos. A parte destinatária só poderá divulgar informação confidencial aos seus representantes que necessitem de conhecer a mesma para cumprir os direitos e obrigações da mesma ao abrigo do Acordo, e garantirá que esses representantes cumprem as obrigações previstas na presente Cláusula 16, tal como se fossem parte das presentes condições.

17.2  As obrigações previstas na presente Cláusula 16 aplicam-se à execução do Acordo e, sujeito à lei aplicável, vigorarão durante um período de 5 anos após o termo ou a cessação do Acordo.

18.    FORÇA MAIOR

18.1  Considera-se que nenhuma das partes violará o Acordo, nem será responsável por um atraso no cumprimento, ou incapacidade de cumprimento de qualquer das suas obrigações previstas no Acordo se tal atraso ou incapacidade resultar de um impedimento fora do seu controlo razoável (por exemplo, uma situação de pandemia, desastre natural, ato de guerra ou terrorismo, motim, condições laborais, atos de poder e perturbação na Internet ("Força Maior"). Em caso de Força Maior, as partes acordam suspender as obrigações da parte afetada até que a situação de Força Maior cesse.

18.2  Cada uma das partes poderá cessar o Acordo com efeitos imediatos, mediante aviso à parte contrária, se a situação de Força Maior se mantiver por um período de três meses consecutivos. Em caso de cessação devido a essas circunstâncias, nenhuma das partes será responsável perante a outra por tal cessação. Contudo, a cessação não afetará quaisquer condições ou reclamações pré-existentes, ou quaisquer outras disposições do Acordo.

19.    CESSAÇÃO

19.1  Se uma parte violar materialmente as suas obrigações ao abrigo do Acordo, a outra parte poderá, sem afetar os outros direitos ou recursos de que possa dispor, cessar o Acordo com justa causa e com efeitos imediatos, se tal violação material não for passível de reparação; se a parte faltosa, no prazo de 30 dias após ter recebido um aviso a solicitar a reparação, não tiver procedido a essa reparação; ou se, no caso de uma violação material que, pela sua natureza, não seja passível de reparação nesse período de 30 dias, a reparação não tiver sido iniciada no prazo de 30 dias a contar da data da receção do aviso a exigir a mesma. A disposição supra não afetará quaisquer outros direitos de cessação concedidos ao abrigo do Acordo.  

19.2  A cessação do Acordo (independentemente da sua causa) não afetará as disposições do Acordo que, devido à sua natureza ou necessidade, devam sobrevigorar a qualquer cessação.

20.    DADOS PESSOAIS

20.1  A Grundfos submete a tratamento dados pessoais de acordo com as leis de proteção de dados aplicáveis. Para obter mais informação visite o website da Grundfos onde pode consultar o respetivo aviso sobre privacidade.

21.    DISPOSIÇÕES DIVERSAS

21.1  O Acordo não pode ser transferido ou cedido, no todo ou em parte, por força da lei ou de outra forma pelo Cliente, sem o prévio consentimento escrito da Grundfos. A Grundfos poderá, sem aviso prévio, ceder direitos e obrigações previstos no Acordo, incluindo os Termos e Condições Gerais, a qualquer sociedade do grupo de empresas Grundfos.

21.2  Os produtos devem apresentar sempre uma placa identificativa da Grundfos, incluindo as marcas comerciais da Grundfos. Uma parte não poderá utilizar os nomes comerciais, marcas comerciais, logotipos ou outros sinais ou símbolos identificativos da parte contrária sem o prévio consentimento escrito desta.

21.3  As frases e palavras em maiúsculas que não sejam definidas nos presentes Termos e Condições Gerais terão o mesmo significado em todas as partes do presente Acordo, exceto se exigido em contrário pelo contexto.

21.4  Uma cotação proposta pela Grundfos será válida por um período de 30 dias a contar da data da sua emissão, exceto se indicado em contrário pela Grundfos nessa mesma cotação. A Grundfos reserva o direito de alterar as cotações antes do termo do seu período de validade caso o cliente não tenha apresentado uma ordem de compra.

21.5  A Grundfos pode, em qualquer momento, e sem responsabilidade, corrigir qualquer erro tipográfico, de cópia ou outros erros ou omissões existentes em materiais de vendas, cotações, tabelas de preços, confirmações de encomendas, faturas ou outros documentos ou informação emitida pela Grundfos.

22.    CONTROLO DE EXPORTAÇÃO E ENTIDADES PROIBIDAS

22.1  Qualquer entrega abrangida pelo Acordo poderá estar sujeita a regras sobre controlo de exportações e sanções comerciais, incluindo as regras aplicáveis, entre outras, pela União Europeia, Nações Unidas e Estados Unidos da América.

22.2  Constitui condição da entrega pela Grundfos de produtos e serviços ao Cliente que este cumpra todas as regras sobre controlo de exportações e sanções comerciais aplicáveis, incluindo a implementação de controlos e procedimentos de conformidade relevantes.

22.3  Se, em virtude das regras sobre controlo de exportações e sanções comerciais, a Grundfos considerar que fica ou ficará proibida, impedida ou significativamente afetada de forma negativa de cumprir as suas obrigações previstas no Acordo, esta poderá cancelar ou adiar a entrega dos produtos ou serviços. Nestes casos, a Grundfos não será responsável por qualquer reclamação ou perda de natureza direta ou indireta.

22.4  A fim de permitir que as autoridades ou a Grundfos comprovem o cumprimento pelo Cliente das regras sobre controlo de exportações e sanções comerciais, ou no âmbito de pedidos da Grundfos apresentados às autoridades apropriadas relativas à exportação e/ou venda de produtos e/ou serviços nos termos do Acordo, o Cliente obriga-se, mediante pedido razoável da Grundfos, a fornecer imediatamente à Grundfos toda a informação sobre o utilizador final específico, as partes envolvidas na entrega, o(s) destino(s) específico(s), e a utilização específica prevista para os produtos e/ou serviços.

23.    JURISDIÇÃO E FORO

23.1  O Acordo, e qualquer litígio ou reclamação emergente do mesmo, ou relacionado com este ou a sua negociação (incluindo litígios ou reclamações não contratuais), será regido e interpretado de acordo com as leis de Portugal, sem referência a regras sobre conflitos de leis, e respetivos princípios, que possam ditar a aplicação de leis de outros países.

23.2  As partes acordam que os Tribunais de Lisboa terão a jurisdição exclusiva sobre qualquer litígio ou reclamação (incluindo não contratual) emergente do Acordo ou da sua negociação, ou relacionado com o mesmo.