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Terms for sale of Grundfos Machine Health (1 April 2020) - Guiding translation Portugese language

TERMOS E CONDIÇÕES DA GRUNDFOS MACHINE HEALTH

Esta é uma tradução de referência dos termos e condições para a venda da Grundfos Machine Health. A versão em Inglês dos termos - que pode ser encontrada aqui - é aplicável ao cliente e prevalece no caso de haver inconsistências com esta versão traduzida.

Estes Termos e Condições da Grundfos Machine Health fazem parte do contrato (o “Contrato”) entre a Grundfos Operations A/S (“Grundfos”) e o cliente (o “Cliente”) para a venda e fornecimento da Grundfos Machine Health pela Grundfos ("GMH”) ao Cliente. O GMH é um dos serviços digitais (“Serviço (s) Digital (ais)”) fornecido pela Grundfos.

Estes Termos e Condições da Grundfos Machine Health consistem nas seguintes secções:

A    Termos Específicos dos Serviços da Grundfos Machine Health

B    Termos e Condições Gerais para a Venda de Serviços Digitais da Grundfos

C    Acordo de Processamento de Dados

No caso de haver discrepâncias, as Secções têm precedência na ordem pela qual estão enumeradas acima.

 

A     Termos Específicos dos Serviços da Grundfos Machine Health

1.    Âmbito do Serviço Digital
1.1    A GMH está descrita aqui: https://www.augury.com/products/continuous-diagnostics/.  

2.    Equipamentos
2.1    Para a recolha de dados dos produtos ou equipamentos do Cliente pela GMH, o Cliente deve agendar a entrega e instalação do equipamento necessário para se conectar ao (s) Serviço (s) Digital (ais) da Grundfos.

3.    Conta de Utilizador - Acesso aos Serviços Digitais
3.1    A GMH requer a configuração de uma conta de utilizador para o seu acesso. A conta de utilizador é configurada através do fornecedor externo da Grundfos, a Augury Inc. ("Augury").
3.2    O Cliente deve indicar um administrador para efetuar a gestão das suas contas de utilizador.
3.3    Para se registar numa conta, cada utilizador deve aceder a https://grundfos.app.augury.com e seguir as instruções. Quando um utilizador cria uma conta, pode ser-lhe solicitado que insira o nome, correio eletrónico, morada, número de telefone ou outros dados pessoais. A política de privacidade da Augury pode ser encontrada aqui: https://www.augury.com/privacy-policy/. Os utilizadores devem cumprir os termos de uso aplicáveis em qualquer circunstância.
3.4    O Cliente é o único responsável pelo fornecimento de informações de registo exatas, completas e atualizadas e por manter a confidencialidade das credenciais de acesso dos seus utilizadores. Se o Cliente tiver conhecimento de qualquer utilização não autorizada da sua conta, deverá enviar imediatamente uma notificação para support@augury.com.

4.    Serviços de Manutenção
4.1    A manutenção do equipamento necessário para se conectar ao (s) Serviço (s) Digital (ais) (conforme descrito acima na cláusula 2) está incluída na taxa de inscrição.
4.2    Independentemente da cláusula 4.1, a necessidade de reparação ou substituição do equipamento devido a negligência rude ou conduta dolosa do Cliente não estão incluídas na taxa de inscrição.

5.    Dados pessoais
5.1    O processamento dos dados pessoais efetuado pela Grundfos, em nome do Cliente, está sujeito a esta Cláusula 5 e à Secção C a seguir.
5.2    Os dados pessoais são recolhidos pelo fornecedor externo da Grundfos, a Augury, como parte integrante na criação de uma conta de utilizador, de acordo com a política de privacidade descrita na Cláusula 3.3. O Cliente só pode recolher os dados pessoais ou outros tipos de dados dos utilizadores finais, se obtiver o consentimento adequado do utilizador final específico.
5.3    Quando a Grundfos processa os dados pessoais em nome do Cliente, o processamento inclui os seguintes dados:

Dados pessoais dos utilizadores do sistema (estes dados são utilizados na criação de contas pessoais dos utilizadores):

·         Nome
·         Endereço de correio eletrónico
·         Número de telemóvel
·         Profissão
·         Registo e conteúdo criado pelo utilizador

(a Grundfos não processará qualquer categoria especial de dados/dados sensíveis)

5.3    Os utilizadores transferem os seus dados pessoais diretamente para a plataforma sediada na Google Cloud Platform por conta da Augury, em representação como subcontratante, de acordo com a Cláusula 5.5 a seguir. O Cliente, a Grundfos e os seus subcontratantes enumerados em baixo, têm acesso aos dados pessoais na plataforma.
5.5    Os seguintes subcontratantes estão ao serviço no momento da celebração do Contrato e serão considerados inclusos segundo a autorização do Cliente:

·         Grundfos Holding A/S, Poul Due Jensens Vej 7, 8850 Bjerringbro, Dinamarca
·         A (s) empresa (s) de vendas da Grundfos que atuam no país onde os Serviços Digitais estão a ser utilizados pelo Cliente
·         Telenor Connexion AB, Katarinavägen 15, Stockholm County 11688, Suécia
·         Augury Inc., 263 W 38th St., Nova Iorque, NY, EUA

 

B    Termos e Condições Gerais da Venda de Serviços Digitais da Grundfos

1.    Contrato
1.1    As partes celebraram o Contrato de fornecimento de Serviços Digitais o mais breve possível; (i) o Cliente clica num item que indica a sua aceitação (ii) executado por ambas as partes; (iii) a Grundfos confirmou a solicitação do (s) Serviço (s) Digital (ais) pelo Cliente por escrito; ou (iv) a Grundfos iniciou o fornecimento do (s) Serviço (s) Digital (ais) ao Cliente.
1.2    Qualquer pessoa que aceite um Contrato em nome do Cliente, representa e garante que (i) tem plena autoridade legal para vincular o Cliente ao Contrato; (ii) leu e compreendeu todas as partes do Contrato; e (iii) concorda, em nome do Cliente, com o Contrato, incluindo estes Termos e Condições Gerais e os Termos Específicos dos Serviços.

2.    Fornecimento
2.1    A Grundfos fornecerá o (s) Serviço (s) Digital (ais) o mais tardar até à data acordada, se esta existir, caso contrário, dentro de um prazo razoável, a partir da confirmação por escrito da solicitação do Cliente, por parte da Grundfos.

3.    Demonstração Gratuita
3.1    Esta Cláusula 3 define os termos complementares do registo do Cliente para uma demonstração gratuita, teste, versão beta, visualização prévia, etc., de (outro (s)) Serviço (s) Digital (ais), oferecidos pela Grundfos sem o pagamento da taxa correspondente (“Demonstração Gratuita”). Estes termos aplicam-se às Demonstrações Gratuitas somente como complementaridade ao remanescente do Contrato, incluindo estes Termos e Condições Gerais e os Termos Específicos dos Serviços (caso existam).
3.2    A Grundfos fornece a Demonstração Gratuita acordada com o Cliente, até (i) ao fim do período de registo para a Demonstração Gratuita, (ii) à data de início de um acordo para a compra do (s) Serviço (s) Digital (ais), que foi (ram) fornecido (s) como Demonstração Gratuita ou (iii) ao término da Demonstração Gratuita realizado pela Grundfos. A Grundfos pode, em qualquer altura, com efeito imediato, cessar o fornecimento de Demonstrações Gratuitas, mediante aviso prévio ao Cliente.
3.3    A existência de Demonstrações Gratuitas e todas as informações e materiais inerentes às mesmas, são consideradas informações confidenciais sujeitas à cláusula 17. Sem limitar a generalidade do assunto supracitado, o Cliente concorda em não fazer declarações públicas, ou de outro modo, divulgar a sua participação na Demonstração Gratuita sem o consentimento prévio por escrito da Grundfos.
3.4    As Demonstrações Gratuitas são oferecidas "da forma como são apresentadas", sem quaisquer representações ou garantias (quer sejam expressas ou implícitas) de qualquer tipo. Sem limitar o precedente, a Grundfos não representa nem garante que, as Demonstrações Gratuitas atenderão às expectativas do Cliente, serão isentas de erros, ininterruptas, seguras e/ou que a Grundfos poderá fornecer os dados exatos da sua utilização. Exceto pelo que está declarado na Cláusula 11, a Grundfos não tem obrigações legais relativas às Demonstrações Gratuitas, e o (s) nível (is) de serviço acordado (s) (caso existam) não se aplicam a uma Demonstração Gratuita. Se a responsabilidade não puder ser excluída ao abrigo da legislação aplicável, a Grundfos será responsável até ao limite mínimo permitido pela legislação aplicável; no entanto, a responsabilidade da Grundfos ao abrigo da Cláusula 12.2 não deverá exceder os € 1.000.

4.    Utilização do (s) Serviço (s) Digital (ais)
4.1    Sujeita aos termos deste Contrato, a Grundfos concede ao Cliente o direito não exclusivo e intransferível de aceder e utilizar o Serviço Digital durante a sua vigência.
4.2    Ao utilizar o (s) Serviço (s) Digital (ais) nas Instalações do Cliente (como está definido a seguir), o Cliente deverá seguir todas as instruções da Grundfos, quando aplicável, de tempos a tempos.
4.3    A expressão "utilizador final" ou "utilizador", quando usada como referência ao (s) Serviço (s) Digital (ais), significa qualquer pessoa física (ou seja, funcionário, representante, terceiro etc.) a qualquer nível, incluindo os sub-licenciados (caso existam), que tem acesso ao Serviço Digital decorrente  do Contrato. O Cliente é responsável pela utilização do (s) Serviço (s) Digital (ais) por utilizadores finais que tenham acesso ao Serviço Digital decorrente do Contrato.
4.4    O Cliente deve garantir que nenhum utilizador final: (i) utilizará o (s) Serviço (s) Digital (ais) (a) para a recolha, registo, armazenamento, processamento ou manipulação dos dados do Cliente por violação do Contrato; (b) obterá acesso não autorizado aos sistemas ou para o uso não autorizado do (s) Serviço (s) Digital (ais) ou o seu conteúdo; (c) armazenará ou transmitirá  códigos mal-intencionados, tais como ficheiros, scripts, agentes e programas destinados a causar danos, tais como bombas-relógio, vírus, worms e/ou cavalos de Tróia e (d) violará a lei aplicável em vigor de tempos a tempos e quaisquer regras e regulamentos emitidos de acordo com aquela (por exemplo, por interferência  ou violação da integridade ou segurança de uma rede ou sistema; evasão de restrições administrativas ou de segurança; envio de mensagens não solicitadas, abusivas ou enganosas, vírus ou códigos mal-intencionados; tomar as medidas conforme estão descritas na Cláusula 4.4(i) (a) em violação da legislação aplicável; ou em violação dos direitos de terceiros); (ii) copiar, modificar, forjar, criar um trabalho derivado a partir de, fazer engenharia inversa, decifrar, descompilar, traduzir, desmontar ou, por outro lado, tentar extrair qualquer ou todo (s) o (s) código (s) original (ais) ou algoritmo (s), hardware ou outra tecnologia contida no (s) Serviço (s) Digital (ais) (exceto na medida  permitida de acordo com as condições de funcionamento do (s) Serviço (s) Digital (ais) específico (s) ou na medida em que esta restrição seja expressamente proibida pela legislação aplicável) e (iii) criar várias aplicações ou contas para simular ou funcionar como uma aplicação ou conta únicas  (respetivamente) ou aceder ao (s) Serviço (s) Digital (ais) de forma a evitar a cobrança de taxas.
4.5    O Cliente deve notificar imediatamente a Grundfos, caso tenha conhecimento de qualquer abuso real, ameaçador ou suspeito do (s) Serviço (s) Digital (ais), incluindo, mas sem limitação, a qualquer utilização em desacordo com as Cláusulas 4.1-4.4 ou no caso de o Cliente por falha, ou de outro modo, obter acesso a dados de terceiros (por exemplo, serviços digitais ou dados de outros clientes da Grundfos).
4.6    O Cliente é responsável pela obtenção e manutenção de todas as autorizações, permissões, licenças e consentimentos necessários para a utilização, fornecimento, armazenamento e processamento do conteúdo do (s) Serviço (s) Digital (ais), cujo direito de fazer o mesmo em nome do Cliente, também deve ser concedido à Grundfos, caso seja necessário, para o fornecimento do (s) Serviço (s) Digital (ais) por parte da Grundfos. Para evitar as incertezas, a Grundfos deve obter e manter tais permissões, autorizações, licenças, aprovações e consentimentos, os quais são estritamente necessários ou exigidos pela legislação aplicável para o fornecimento do (s) Serviço (s) Digital (ais) por parte da Grundfos como tal, e para a correção de defeitos ( caso existam).
4.7    O Cliente deve possuir (acesso a) e é responsável por quaisquer instalações, equipamentos, software, redes (do Cliente ou de terceiros), licenças de terceiros, documentação etc., que não estejam incluídos no (s) Serviço (s) Digital (ais), mas que são necessários para a utilização do Cliente e para o fornecimento do (s) Serviço (s) Digital (ais) por parte da Grundfos (as “Instalações do Cliente”). O Cliente deve garantir que as Instalações do Cliente estão em conformidade com a legislação aplicável em vigor, de tempos a tempos, e todas as regras e regulamentos emitidos de acordo com aquela (tais como os requisitos climáticos e os requisitos para a ligação elétrica).
4.8    O Cliente deverá, gratuitamente, mediante solicitação da Grundfos, fornecer à Grundfos o acesso às Instalações do Cliente na medida necessária para o fornecimento do (s) Serviço (s) Digital (ais) por parte da Grundfos e também deverá, da melhor forma possível, auxiliar a Grundfos no fornecimento do Serviço (s) Digital (ais).
4.9    Se a Grundfos notificar o Cliente de que determinada informação ou aplicação não pertencente à Grundfos serão retiradas, modificadas ou desativadas para evitarem a violação da legislação aplicável, dos direitos de terceiros e/ou para fazer cumprir as políticas da Grundfos, o Cliente deverá agir imediatamente em conformidade com tal premissa. Caso o Cliente não tome as medidas necessárias, a Grundfos poderá suspender o (s) Serviço (s) Digital (ais) de acordo com a Cláusula 7 ou desativar o conteúdo correspondente acometido ou a aplicação não pertencente à Grundfos.
4.10    O Cliente manterá a posse de quaisquer dados que tenha fornecido ao (s) Serviço (s) Digital (ais). O Cliente concede à Grundfos: (i) durante a vigência do Contrato, uma licença não exclusiva, transferível, universal, perpétua, irrevogável e isenta de direitos de autor, para a utilização dos dados do Cliente de modo a fornecer o (s) serviço (s) ao Cliente e aos utilizadores finais válidos; e (ii) uma licença não exclusiva, transferível, universal, perpétua, irrevogável, ilimitada e isenta de direitos de autor para a utilização de dados anónimos.
4.11    A utilização do (s) Serviço (s) Digital (ais) pode estar sujeita aos termos de uso e, se for o caso, esses termos de uso estarão disponíveis para o utilizador final na interface e o mesmo deve cumprir com tais termos. O Cliente concorda que qualquer violação dos termos de uso feita por um utilizador final, com acesso ao Serviço Digital decorrente do Contrato, é uma violação do Contrato.

5.    Cartão SIM e Ligação de Dados
5.1    Esta Cláusula 5 aplica-se quando o Cliente recebe um cartão SIM com uma ligação de dados direta ou indiretamente da Grundfos.
5.2    O Cliente pode utilizar a ligação de dados somente para receber o (s) Serviço (s) Digital (ais) descrito (s) no Contrato. O Cliente não deve utilizar a ligação de dados de forma contrária ao uso habitual ou de maneira que cause danos ou outros transtornos à Grundfos ou a terceiros. Exemplos de uso proibido são: (i) tentativa de obtenção de acesso não autorizado a redes conectadas ou a recursos informáticos na rede e infraestrutura; (ii) destruir, distorcer ou fazer uso não autorizado da informação em quaisquer redes ou sistemas informáticos disponibilizados pelo fornecedor de dados; (iii) utilizar a ligação de dados para enviar correio com spam; (iv) realizar ligações de rede ou ataques ao sistema informático; (v) difundir vírus informáticos  ou prejudicar a segurança das informações na Internet; (vi) utilizar os Serviços de forma a prejudicar a qualidade dos mesmos ou interferir na capacidade do fornecedor de disponibilizar a ligação de dados ou a sua utilização por outros Clientes.
5.3    O Cliente não deve remover o cartão SIM do equipamento que lhe foi entregue pela Grundfos. Isto não impede que o Cliente substitua toda a placa PCB por uma placa PCB substituta da Grundfos. O Cliente deverá destruir ou devolver à Grundfos a placa PCB (incluindo o Cartão SIM) que foi substituída.
5.4    O Cliente deverá informar a Grundfos, sem atrasos injustificados, se o mesmo acredita ou tem motivos para acreditar, que terceiros não autorizados utilizaram ou têm estado a utilizar a sua ligação de dados.

6.    Medidas de Segurança
6.1    Para proteger a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos sistemas, redes e dados armazenados, processados e/ou transmitidos da Grundfos, esta adotou uma estratégia por camadas. A estratégia por camadas tem várias camadas de proteção para evitar o acesso não autorizado, adulteração e uso indevido das informações do Cliente e para proteger contra as ameaças emergentes. As camadas na tecnologia incluem, entre outras coisas, firewalls, proteção contra a intrusão, controlo do acesso, prevenção de ameaças, proteção contra  a vulnerabilidade e malware, acessos de auditoria, monitorização cognitiva e baseado na aprendizagem aprofundada da segurança e controlo de alertas.
6.2    A Grundfos utiliza recursos de segurança integrados, disponibilizados pelos sub-fornecedores da Grundfos, incluindo a infraestrutura padronizada da Microsoft Azure - conceito de Informática Confiável ou outros conceitos semelhantes.
6.3    Além disso, os serviços correspondentes dos 'sub-fornecedores' da Grundfos foram aprovados no processo de certificação da segurança interna da Grundfos, que cumpre com as mais recentes normas de segurança internacionais.
6.4    O Cliente deve tomar medidas de segurança adequadas para impedir o acesso físico ou analógico não autorizado ao (s) Serviço (s) Digital (ais), usando medidas que não sejam menos rigorosas do que as melhores práticas da indústria.

7.    Suspensão
7.1    A Grundfos pode, a qualquer momento, sem incorrer em qualquer responsabilidade, suspender temporariamente o acesso e utilização do (s) Serviço (s) Digital (ais) pelo Cliente/utilizador final (i) se a utilização do (s) Serviço (s) Digital (ais) pelo Cliente/utilizador final tiver um impacto negativo extremo, potencialmente prejudicial ou incomum (consulte a Cláusula 7.2) nos sistemas da Grundfos ou dos sub-contratantes da Grundfos; (ii) de certa forma, se o Cliente transferir qualquer tipo de material e/ou dados que possam prejudicar o ambiente informático da Grundfos, os sub-contratantes da Grundfos, outros clientes ou utilizadores da Grundfos ou o (s) Serviço (s) Digital (ais); (iii) com o objetivo de prevenir o acesso não autorizado aos sistemas, ao (s) Serviço (s) Digital (ais) ou dados; (iv) se houver um problema de emergência; (v) se o Cliente/utilizador final não cumprir com os requisitos de acesso e utilização do (s) Serviço (s) Digital (ais) de acordo com o Contrato, termos de uso ou legislação aplicável; (vi) se for exigido pela legislação aplicável ou em caso de violação material do Contrato; (vii) se for necessário para prevenir violação (potencial) de direitos de propriedade intelectual e/ou obrigações de confidencialidade; (viii) se o Cliente violar as suas obrigações da Cláusula 5; ou (iv) caso contrário, se estiver estabelecido no Contrato, essa suspensão é permitida.
7.2    Para determinar até que ponto o impacto negativo estabelecido na Cláusula 7.1 (i) não é imputável ao Cliente/utilizador final, o Cliente deve, a pedido da Grundfos, fornecer as informações sobre o padrão de utilização do Cliente/utilizador final. Com base nas informações fornecidas, a Grundfos terá o direito de exigir que a utilização seja reduzida. Se o Cliente não cumprir tal solicitação, a Grundfos terá o direito, sem incorrer a qualquer responsabilidade, de suspender o acesso do Cliente/utilizador final ao (s) Serviço (s) Digital (ais).
7.3    O Cliente compromete-se imediatamente, mediante a solicitação da Grundfos, a desligar as Instalações do Cliente que estão a causar perturbações na rede da Grundfos, nos sistemas da Grundfos ou no (s) Serviço (s) Digital (ais), ou a originar a alegada ou potencial violação de acordo com a Cláusula 14, e posteriormente manter tais Instalações do Cliente desligadas de acordo com as instruções da Grundfos.
7.4    A Grundfos envidará todos os esforços comercialmente razoáveis, consoante as circunstâncias, de modo a fornecer ao Cliente um aviso e - no caso de uma suspensão ser causada pela violação ou ameaça por parte do Cliente - uma oportunidade para corrigir tal violação ou ameaça.
7.5    O margem e a duração de qualquer suspensão ou solicitação de desligamento serão mínimos. A pedido do Cliente, a Grundfos informará o motivo da suspensão ou da solicitação assim que for razoavelmente possível.
7.6    Nos casos em que a ligação de dados é fornecida pela Grundfos ou por um fornecedor da Grundfos, a Grundfos reserva-se o direito de exigir que o Cliente pague uma taxa adicional quando a utilização dos dados do Cliente exceder o que foi acordado ou quando o Cliente abusar do (s) Serviço (s) Digital (ais) ou da ligação de dados.

8.    Taxa, Prazos de Pagamento e Faturação
8.1    Para aceder e utilizar o (s) Serviço (s) Digital (ais), o Cliente deve pagar a taxa de inscrição de acordo com as cobranças e frequências de faturação acordadas.
8.2    A taxa de inscrição deve ser paga antecipadamente, a menos que seja acordado de outra forma.
8.3    A obrigação do Cliente para pagar a taxa de inscrição começa; (i) no momento acordado pelas partes; (ii) na data de fornecimento acordada; ou (iii) se o fornecimento sofrer atraso, por motivos exclusivamente imputáveis à Grundfos, na data que a Grundfos fornece o Serviço Digital de acordo com o Contrato.
8.4    O Cliente deverá pagar utilizando os meios de pagamento acordados. Se as partes concordarem que o Cliente paga por transferência electrónica de dinheiro, por exemplo, com cartão de crédito, o Cliente fornecerá à Grundfos as informações de pagamento válidas e manterá essas mesmas informações atualizadas.
8.5    Se o cliente pagar por fatura, as condições de pagamento são 30 dias a partir da data da fatura. O pagamento atempado é fundamental.
8.6    Exceto quando for acordado de outra forma, todas as taxas são em EUR.
8.7    A Grundfos pode ajustar as taxas de inscrição com 3 meses de antecedência.
8.8    Qualquer montante a pagar pelo Cliente exclui os montantes relativos ao imposto sobre o valor acrescentado, imposto sobre as vendas ou outros impostos especiais de consumo exigíveis. O Cliente deverá pagar qualquer um dos itens acima mencionados ao mesmo tempo que o pagamento for devido pelos produtos ou serviços relacionados.
8.9    Para cumprir com a lei aplicável, o Cliente deverá (i) pagar os impostos retidos na fonte diretamente à entidade governamental correspondente, conforme for exigido pela lei aplicável; (ii) mediante solicitação, fornecer uma declaração de impostos à Grundfos comprovando que o cliente pagou os impostos retidos na fonte; (iii) pagar à Grundfos apenas os rendimentos líquidos após o cliente ter pago os impostos retidos na fonte; e (iv) cooperar totalmente com a Grundfos na obtenção de uma isenção ou redução dos impostos retidos na fonte e preencher e arquivar prontamente todos os documentos pertinentes.
8.10    Se o Cliente não pagar a taxa de inscrição até à data de vencimento, a Grundfos pode, sem efeito sobre qualquer outro direito ou recurso que a Grundfos possa ter ao abrigo da legislação aplicável, reclamar o pagamento de lembretes, taxas de cobrança e juros. Os juros são fixados em 2% ao mês (ou à taxa de juros nos termos da legislação aplicável, se for superior). Os juros serão acumulados diariamente a partir da data de vencimento até ao pagamento efetivo do montante em atraso. A Grundfos pode também (i) suspender todos os fornecimentos, incluindo o acesso do Cliente aos Serviços Digitais, até que o Cliente pague ou assegure um depósito para o pagamento conforme for exigido pela Grundfos; e/ou (ii) suspender os novos fornecimentos até que o Cliente tenha pago os montantes em atraso na totalidade.
8.11    Todos as quantias a pagar à Grundfos tornam-se obrigatórias imediatamente após a rescisão do contrato, independentemente de qualquer outra disposição. Esta Cláusula 8 não prejudica qualquer direito de reclamação dos juros ao abrigo da legislação aplicável.

9.    Garantias
9.1    A Grundfos garante que executa o (s) Serviço (s) Digital (ais) de forma profissional e competente, conforme foi acordado.
9.2    Um Serviço Digital apresenta defeitos somente se não for fornecido conforme foi acordado devido a defeitos de conceção ou fabricação e sujeito às Cláusulas 9.3 - 9.9.
9.3    Exceto na violação de qualquer nível (is) de serviço acordado (s) nas condições de desempenho do (s) Serviço (s) Digital (ais) específico (s) (caso existam), todas as garantias, condições e outros termos implícitos pelo estatuto, lei comum ou outro, incluindo mas não limitado à precisão, confiabilidade, integridade ou prontidão do acesso, uso ou conteúdo, ou sobre os resultados a serem obtidos com a utilização do (s) Serviço (s) Digital (ais) e o conteúdo são, em toda a extensão permitida por lei, excluídos deste Contrato.
9.4    A Grundfos não garante que o (s) Serviço (s) Digital (ais) ou os servidores estão livres de vírus informáticos ou outros elementos nocivos; ou que a Grundfos corrigirá todos os defeitos, que não tenham um efeito direto no cumprimento do (s) nível (is) de serviço acordados, ou evitará interrupções de terceiros ou ações autorizadas de terceiros (além do que é declarado nestes Termos e Condições Gerais). Na medida em que não tenha um efeito direto no cumprimento do (s) nível (is) de serviço acordado (s), a Grundfos não garante que não haverá exclusão ou falha no armazenamento dos dados do Cliente e outras comunicações mantidas ou transmitidas através da utilização do (s) Serviço (s) Digital (ais). A Grundfos é obrigada somente a fazer uma cópia de segurança e outras funções de restauração, se for acordado explicitamente como sendo um nível de serviço para o (s) Serviço (s) Digital (ais) específico (s).
9.5    As informações fornecidas através do (s) Serviço (s) Digital (ais) ao Cliente destinam-se apenas a oferecer apoio ao Cliente. Portanto, a Grundfos não tem responsabilidade direta ou indireta pela utilização, medidas tomadas ou omissões do Cliente que ocorram com base nas informações fornecidas através dos Serviços Digitais.
9.6    As garantias da Grundfos ou o nível de serviço acordado (caso existam) não se aplicam no caso de: violação da Cláusula pelo Cliente 4.3; utilização do (s) Serviço (s) Digital (ais) para fins não previstos; modificações e alterações realizadas pelo Cliente ou terceiros (que não atuam em nome da Grundfos); falha ao seguir as instruções da Grundfos (quer sejam orais ou por escrito) (consulte a Cláusula) 4.1 e/ou as boas práticas industriais; dano acidental ou intencional ou utilização indevida do (s) Serviço (s) Digital (ais) pelo Cliente ou por terceiros (que não atuam em nome da Grundfos); o incumprimento do Cliente com as leis e regulamentos aplicáveis; suspensão de acordo com a Cláusula 7; ou se, por outro lado, estiver declarado nas condições de desempenho do (s) Serviço (s) Digital (ais) específico (s).
9.7    A Grundfos não garante a comercialização, adequação a qualquer fim específico e não violação de direitos de propriedade ou de terceiros.
9.8    Se o Cliente utilizar o software de terceiros ou componentes de código aberto juntamente com o (s) Serviço (s) Digital (ais), a Grundfos não será responsável pela funcionalidade de tal software ou pela sua utilização com os (s) Serviço (s) Digital (ais). Se o Cliente utilizar o software de terceiros ou componentes de código aberto, o mesmo é o único responsável (i) por garantir que a sua utilização, licença e créditos estão de acordo com os termos de uso do software aplicável de terceiros ou dos componentes de código aberto em vigor, de tempos a tempos, e (ii) pelas obrigações de pagamento relacionadas com os mesmos (caso existam).
9.9    O Cliente deve notificar qualquer defeito ou qualquer outro incumprimento do Contrato imediatamente e no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o Cliente ter tomado conhecimento de tal incumprimento. Se o Cliente não cumprir com esses requisitos, perderá o direito de reivindicar qualquer inconformidade com o Contrato.

10.    Manutenção e Alterações
10.1    A Grundfos desenvolverá continuamente o (s) Serviço (s) Digital (ais), incluindo os equipamentos necessários para o Cliente aceder ao (s) Serviço (s) Digital (ais) (caso existam). Ocasionalmente, isto poderá afetar o funcionamento do (s) Serviço (s) Digital (ais) e/ou alterações no Contrato, incluindo os Termos e Condições Gerais e os Termos Específicos dos Serviços.
10.2    A Grundfos tem o direito de alterar ou modificar o (s) Serviço (s) Digital (ais), qualquer equipamento necessário para o Cliente aceder ao (s) Serviço (s) Digital (ais) e os termos acordados, incluindo a movimentação dos dados de um processador de dados para outro ou de um local para outro, desde que o desempenho ou funcionamento do (s) Serviço (s) Digital (ais) não se deteriorem mais do que uma extensão insignificante, como consequência de tal alteração. A Grundfos deve conduzir essas alterações ou modificações de forma a limitar quaisquer interrupções. Mudanças substanciais (tais como descer de nível de um Serviço Digital para outro de valor inferior ou redução do (s) nível (is) de serviço acordado (s)) só podem ser implementadas pela Grundfos mediante aviso prévio de 2 (dois) meses por escrito ao Cliente. No caso de alterações substanciais do (s) Serviço (s) Digital (ais) ou dos termos acordados pela Grundfos, o Cliente pode - mesmo que haja um período de não rescisão acordado (caso exista) - rescindir o Contrato por conveniência, com aviso prévio no máximo de 30 (trinta) dias antes da programação da implementação de tais mudanças substanciais, no (s) Serviço (s) Digital (ais) ou nos termos acordados. Sob nenhuma circunstância, a Grundfos tem a obrigação de preservar os sistemas antigos.
10.3    As alterações ou modificações no (s) Serviço (s) Digital (ais) ou em qualquer equipamento necessário para o Cliente aceder ao (s) Serviço (s) Digital (ais) podem resultar na necessidade de adaptação do equipamento do Cliente. O Cliente assumirá o risco de quaisquer despesas de adaptação do seu próprio equipamento.
10.4    Não obstante qualquer disposição em contrário, a Grundfos pode realizar quaisquer alterações aos (s) Serviço (s) Digital (ais) e a qualquer equipamento necessário para que o Cliente aceda ao (s) Serviço (s) Digital (ais) se a utilização dos Serviços Digitais resultar em danos ou risco de danos (como no caso das atualizações de segurança; violação  da cláusula de utilização pelo Cliente 4.1 4.3; ou se for exigido que a Grundfos cumpra a lei ou estatutos aplicáveis ou decisões jurídicas ou governamentais). Neste caso, o Cliente será informado o mais rapidamente possível.

11.    Responsabilidade da Grundfos pelos Produtos
11.1    A Grundfos é responsável pelas lesões corporais (incluindo a morte ou ferimentos), danos aos bens imóveis e pessoais, causados pelos Serviço (s) Digital (ais) defeituoso (s), de acordo com o estabelecido na lei obrigatória aplicável sobre a responsabilidade pelos produtos. A responsabilidade da Grundfos pelos danos aos bens imóveis e pessoais (não sendo propriedade do consumidor) causados por Serviços Digitais defeituosos está sujeita às limitações da Cláusula 12, no entanto, de modo que a responsabilidade total da Grundfos, conforme descrito na Cláusula  12.2, pelos danos aos bens imóveis e pessoais é limitada a um montante de teto máximo de 3 milhões de EUR (por reclamação e no
valor acumulado anual) e o montante estabelecido na Cláusula 12.2. O Cliente assume toda a responsabilidade pelos produtos, que não é atribuída à Grundfos nesta Cláusula 11.1.
11.2    Se uma das partes for considerada responsável por danos atribuídos à outra parte na Cláusula 11.1, então a outra parte deverá indemnizar a primeira parte, por qualquer montante pago de forma inconsistente com a atribuição na Cláusula 11.1.

12.    Responsabilidade e Limitação da Responsabilidade
12.1    Na medida do permitido pela legislação aplicável, nenhuma das partes é responsável (em contrato, ato ilícito (incluindo negligência), violação do dever estatutário ou de outro modo) por perda de produção, perda do volume de negócios, perda de lucro, perda de oportunidade de negócios, perda de dados, perda das poupanças, perda de boa vontade, perda relacionada com o acesso não autorizado aos dados ou sistemas, perda como resultado da interrupção dos negócios ou quaisquer outras perdas indiretas ou resultantes de qualquer origem, decorrentes ou associadas a este Contrato ou a uma violação do mesmo.
12.2    Sujeito à Cláusula 3.4, na medida permitida pela lei aplicável, a responsabilidade total da Grundfos (incluindo o pagamento de créditos financeiros (caso existam) e reclamações por terceiros) para com o Cliente em relação a todas e quaisquer perdas decorrentes ou relacionadas com este contrato e a cooperação nos seus termos, seja em contrato, ato ilícito (incluindo negligência), violação de dever estatutário ou de outro modo, em nenhuma circunstância deve exceder um montante igual a 30% da taxa anual (excluindo o IVA) pago e/ou a pagar pelo Serviço Digital específico no qual a reclamação se fundamenta.
12.3    A taxa anual referida na Cláusula  12.2 é calculada de acordo com as taxas reais pagas e/ou pagáveis nos 12 meses anteriores à data do dano ocorrido, ou, se o (s) Serviço (s) Digital (ais) da data do dano tiver (em) sido fornecido (s) por um período inferior a 12 meses, então será 12 vezes a taxa média mensal do período durante o qual o Serviço Digital foi fornecido.
12.4    Se as partes concordaram que o incumprimento de um nível de serviço acordado está sujeito ao pagamento do crédito financeiro pela Grundfos, esse crédito financeiro é o único e exclusivo recurso para qualquer incumprimento do nível de serviço acordado, contudo sem prejuízo do direito de rescisão de acordo com a Cláusula 18.1. Qualquer crédito financeiro não deve, em nenhuma circunstância, exceder o montante acordado nas condições de desempenho do Serviço Digital específico, nem o montante pago pelo Cliente pelo Serviço Digital específico em questão no mês em que a Grundfos assume um crédito financeiro como resultado do incumprimento do nível de serviço acordado.
12.5    As limitações estabelecidas nesta Cláusula 12 não se aplicarão na medida em que um ato, ou omissão de uma das partes, causem danos pessoais; uma parte faz com que a outra parte sofra ou não os danos intencionalmente; ou uma parte, como resultado do seu descuido imprudente, das consequências de um ato ou omissão de ação, faz com que a outra parte sofra ou não os danos.
12.6    Se uma reclamação for baseada nas perdas, que derivam a partir de mais de um Serviço Digital e/ou um ou mais Serviço (s) Digital (ais) em combinação com o fornecimento de produtos e/ou outros serviços de uma empresa Grundfos, então a responsabilidade total da Grundfos (caso exista) será atribuída aos diferentes fornecimentos com base na contribuição de cada um desses fornecimentos para as perdas reivindicadas. Cada parte atribuída da responsabilidade total será determinada de acordo com a base jurídica aplicável entre as partes para a referida parte das perdas totais, incluindo a limitação de responsabilidade acordada (caso exista).

13.    Indemnização
13.1    O Cliente concorda em defender, indemnizar e isentar de responsabilidade a Grundfos, os seus dirigentes, diretores, funcionários e agentes, de e contra quaisquer reclamações, ações ou exigências, incluindo mas sem limitação, as taxas legais e contabilísticas razoáveis, alegadas ou resultantes da violação do Contrato pelo Cliente, incluindo, mas não se limitando à violação da Cláusula 5 e atividades ilegais ou infratoras, incluindo a violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros, causada pelas ações do Cliente, falta de ação, conteúdo, material, projetos ou especificações.

14.    Direitos de Propriedade Intelectual
14.1    Sujeito à Cláusula 4.10, a Grundfos detém todos os direitos de ou decorrentes do (s) Serviço (s) Digital (ais) (incluindo os direitos de propriedade intelectual) e, se tais direitos forem propriedade do Cliente, então o Cliente irá outorgá-los automaticamente à Grundfos.
14.2    O Cliente não transfere para a Grundfos qualquer equipamento ou software adquirido de terceiros. A Grundfos não é responsável pela utilização de tais equipamentos e software, independentemente de tal software poder ser armazenado nos servidores disponibilizados pela Grundfos.
14.3    Uma parte não tem o direito de utilizar as designações comerciais, marcas registadas, logótipos ou outros sinais ou símbolos de identificação da outra parte, a menos que tenha sido obtido o consentimento prévio por escrito da outra parte.

15.    Direitos de Terceiros
15.1    Se (i) o (s) Serviço (s) Digital (ais) infringir (em) os direitos de terceiros, incluindo os direitos de propriedade intelectual, ou se (ii) a Grundfos crê razoavelmente (com base em documentação plausível) que o (s) Serviço (s) Digital (ais) ou partes deles podem infringir os direitos de terceiros, então, a Grundfos poderá, às suas custas e discrição (a) substituir um Serviço Digital alegadamente infrator por um Serviço Digital não infrator, pelo menos, com um funcionamento equivalente; (b) modificar o (s) Serviço (s) Digital (ais) alegadamente infrator (es) de maneira que não continue a infringir os direitos de terceiros, mas que mantenha, pelo menos, um funcionamento equivalente; (c) obter uma licença de terceiros, permitindo que o Cliente e outros terceiros (na medida aplicável, para cumprir o Contrato) continuem a utilizar e/ou sub-licenciar (conforme for aplicável) tais serviços ou partes supostamente infratoras do (s) Serviço (s) Digital (ais); ou (d) rescindir o acordo de fornecimento do (s) Serviço (s) Digital (ais) específico (s) em questão com notificação imediata e reembolsar ao Cliente quaisquer pagamentos adiantados. Neste caso, o Cliente será informado o mais rapidamente possível.

16.    Licenças
16.1    As licenças fornecidas ao Cliente pela Grundfos para o (s) Serviço (s) Digital (ais) são definidas nos Termos Específicos dos Serviços.
16.2    Qualquer licença adquirida pela Grundfos de terceiros como parte do fornecimento do (s) Serviço (s) Digital (ais) permanecerá como propriedade da Grundfos ou do subcontratante. Se o (s) Serviço (s) Digital (is) está (ão) instalado (s) nas Instalações do Cliente, este deverá desinstalar o (s) Serviço (s) Digital (ais) após a rescisão do contrato, dos Termos Específicos dos Serviços ou da expiração das licenças da Grundfos, consoante o que ocorrer em primeiro lugar.
16.3    Se, como parte do (s) Serviço (s) Digital (ais) e a pedido do Cliente, a Grundfos instalar software de terceiros para uso do Cliente, este garante que possui os direitos necessários sobre tal software.

17.    Confidencialidade
17.1    Uma parte (parte informada) deve manter em sigilo todo o conhecimento técnico ou comercial, especificações, preços, invenções, processos, iniciativas e outras informações relacionadas com os negócios da parte informadora, os seus produtos, serviços e Serviços Digitais, que são de natureza  confidencial (informações confidenciais) e que foram divulgadas à parte informada pela outra parte (parte informadora), os seus funcionários, agentes ou subcontratantes (representantes). A parte informada não deve usar as informações confidenciais da parte informadora para outros fins que não o desempenho das suas obrigações nos termos do contrato, incluindo (exceto o que for permitido pela legislação aplicável) não fazer engenharia inversa do (s) Serviço (s) Digital (ais) ou de quaisquer produtos fornecidos em associação com o (s) Serviço (s) Digital (ais). A parte informada só pode divulgar as informações confidenciais aos seus representantes, que precisam de ter conhecimento para fazerem cumprir as obrigações e os direitos da parte informada nos termos do contrato e, deve garantir que tais representantes cumpram as obrigações estabelecidas nesta Cláusula 17,  como se fossem uma das partes destes termos.
17.2.    Salvo disposição legal em contrário, o direito da Grundfos para usar e divulgar dados, que são recolhidos etc., de acordo com a Cláusula 4.10 e 4.11 não serão limitados por esta Cláusula 17.
17.3    As obrigações ao abrigo desta Cláusula 17 aplicam-se a partir da execução do Contrato e - sujeitas à legislação aplicável - por um período de 5 anos após o vencimento ou rescisão do Contrato por uma das partes.

18.    Força Maior
18.1    Nenhuma das partes violará o Contrato, nem será responsável pelo atraso na execução ou falha no cumprimento de qualquer uma das suas obrigações, nos termos do Contrato, se tal atraso ou falha for o resultado de um impedimento acima do seu controlo aceitável ("Força Maior"). No caso de Força Maior, as partes concordam com a suspensão das obrigações da parte afetada até que a situação de Força Maior deixe de existir.
18.2    Qualquer uma das partes pode rescindir o Contrato com efeito imediato, mediante notificação à outra parte, se o período de Força Maior se mantiver durante 3 meses consecutivos. No caso de rescisão devido a tais circunstâncias, nenhuma das partes será responsável perante a outra por tal rescisão. No entanto, tal rescisão não afetará quaisquer responsabilidades ou reclamações pré-existentes ou quaisquer outras disposições do Contrato.

19.    Prazo e Rescisão
19.1    Sujeito a qualquer período de não rescisão acordado entre as partes (se existir), e sem prejuízo dos seus outros direitos e recursos, o fornecimento do (s) Serviço (s) Digital (ais) será mantido ou - se tiver um prazo definido - será automaticamente renovado por períodos iguais acrescidos ao prazo de validade, a menos que qualquer das partes rescinda o Contrato e/ou um ou mais Serviço (s) Digital (ais) (pela rescisão das respectivas condições de desempenho do (s) Serviço (s) Digital (ais) em questão) por conveniência, emitindo uma notificação por escrito, com antecedência de pelo menos 3 meses, à outra parte sobre a sua expiração no final de um mês. A rescisão de todas as condições para o desempenho do (s) Serviço (s) Digital (ais) específico (s) será considerada como rescisão do Contrato.
19.2    A compra do (s) Serviço (s) Digital (ais) não pode ser cancelada.
19.3    Qualquer uma das partes pode, sem prejuízo dos seus outros direitos e recursos, rescindir o Contrato, no todo ou em parte, por justa causa com efeito imediato, em notificação por escrito à outra parte, no caso de (i) violação material do Contrato ou violação material de uma ou mais condições para o desempenho do (s) Serviço (s) Digital (ais) específico (s), desde que tal violação não tenha solução ou a parte inadimplente do Contrato e/ou as condições para o desempenho do (s) Serviço (s) Digital (ais) específico (s) não conseguirem uma solução no prazo de 14 (quatorze) dias após a receção da notificação da outra parte a solicitar que assim seja executado. A violação material inclui, entre outros, a utilização do (s) Serviço (s) Digital (ais) em violação da Cláusula 4; pagamento atrasado; a utilização dos direitos de propriedade intelectual pelo Cliente em violação da Cláusula 14.
19.4    A partir do último dia do período de notificação, a Grundfos pode - mas não é obrigada a - reter e utilizar os dados do Cliente e do utilizador final por um período de tempo aceitável para facilitar a integração e a qualidade da utilização do (s) Serviço (s) Digital (ais), caso o Cliente opte por se inscrever novamente nos mesmos. A Grundfos pode decidir, a qualquer momento após a rescisão/validade do Contrato, apagar os dados do Cliente e do utilizador final e fá-lo-á se for obrigado pela legislação vigente. Após a rescisão, o Cliente poderá solicitar à Grundfos que lhe forneça uma cópia dos dados recolhidos aquando da sua utilização do (s) Serviço (s) Digital (ais). A Grundfos se esforçará por fornecer tal cópia, mas não é obrigada a fazê-lo. Se a Grundfos fornecer tal cópia ao Cliente, a Grundfos pode condicionar tal disposição, por exemplo, a outras obrigações de confidencialidade, pagamento de horas de trabalho dedicadas à recolha dos dados em questão, etc.
19.5    A rescisão do Contrato (independentemente da causa) não afetará as disposições do Contrato que, por natureza ou necessidade, prossigam após a sua validade.

20.    Uso de Subcontratantes
20.1    A Grundfos pode usar subcontratantes para a execução do (s) Serviço (s) Digital (ais) ao abrigo do Contrato. A Grundfos deve garantir que todas as pessoas envolvidas no (s) Serviço (s) Digital (ais) sejam informadas e cumpram o Contrato.

21.    Disposições Diversas
21.1    O Contrato não pode ser transferido ou cedido, no todo ou em parte, por força da lei ou de outra forma pelo Cliente, sem o consentimento prévio por escrito da Grundfos. Sem aviso prévio, a Grundfos pode ceder os direitos e obrigações ao abrigo do Contrato, incluindo os Termos e Condições Gerais e as Condições Específicas aplicáveis ao (s) Serviço (s) Digital (ais) específico (s), a qualquer empresa do grupo Grundfos.
21.2    Palavras e frases em letras maiúsculas, não definidas de outra forma nestes Termos e Condições Gerais, têm o mesmo significado em todas as partes do Contrato, a menos que o contexto indique o contrário.

22.    Controlo da Exportação e Partes Sancionadas
22.1    Qualquer fornecimento abrangido pelo Contrato pode estar sujeito ao controlo da exportação e às regras de sanção comercial, incluindo tais regras, entre outras, da União Europeia, das Nações Unidas e dos Estados Unidos da América.
22.2    É condição para o fornecimento dos Serviço (s) Digital (ais) pela Grundfos ao Cliente, que este último cumpra todas as regras aplicáveis de controlo da exportação e sanções comerciais e detenha os procedimentos e controlos de cumprimento correspondentes. O Cliente deve garantir que o (s) Serviço (s) Digital (ais) sejam utilizados apenas de acordo com as regras de controlo da exportação e sanções comerciais, e que, nem o Cliente nem qualquer utilizador final que aceda aos Serviços Digitais, seja penalizado.
22.3    Se, devido ao controlo da exportação e das regras de sanção comercial, a Grundfos considerar que é ou será proibida, prejudicada, restringida ou afetada de forma adversa no cumprimento das suas obrigações nos termos do Contrato, a Grundfos poderá cancelar ou adiar o fornecimento do (s) Serviço (s) Digital (ais). Nesses casos, a Grundfos não será responsável por qualquer reclamação ou perda direta ou indireta.
22.4    Para permitir que as autoridades ou a Grundfos procedam à inspeção do cumprimento das regras de controlo da exportação e das sanções comerciais por parte do Cliente, ou no auxílio das solicitações da Grundfos às autoridades competentes ligadas à exportação e/ou venda das Mercadorias nos termos do Contrato, o Cliente deverá - mediante solicitação aceitável - fornecer prontamente à Grundfos, todas as informações sobre os utilizadores finais, as partes envolvidas no fornecimento, o (s) destino (s) e a utilização prevista do (s) Serviço (s) Digital (ais).

23.    Lei e Foro Competente
23.1    O Contrato e qualquer litígio ou reclamação decorrentes de ou em ligação com estes, ou a sua constituição (incluindo os litígios ou reclamações não contratuais) são regidos e elaborados de acordo com as leis da Dinamarca, sem referência ao conflito de leis ou princípios dos mesmos, o que pode resultar na aplicação das leis de outro país. A Convenção das Nações Unidas sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG) não é aplicável.
23.2    O Tribunal Supremo de Direito Marítimo e do Comércio Dinamarquês tem jurisdição exclusiva para resolver qualquer litígio ou reclamação (incluindo não contratual) que surja de, ou em ligação com, o Contrato ou o seu objeto ou constituição (incluindo os litígios ou reclamações não contratuais). Se o Tribunal Supremo de Direito Marítimo e do Comércio Dinamarquês decidir que o litígio não está no seu âmbito de jurisdição, a jurisdição exclusiva pertence ao Tribunal Distrital Dinamarquês em Lyngby.

 

C    Acordo de Processamento de Dados

1.    Finalidade
1.1    Segundo os termos do Contrato, a Grundfos processa os dados pessoais (como processador de dados) em nome do Cliente (agindo como controlador de dados) conforme descrito nesta Secção C. Os termos desta Secção C não se aplicam a quaisquer dados que não sejam os dados pessoais.
1.2    Nesta Seção C, as partes pretendem garantir a conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, Regulamento (UE) 2016/679 (o "RGPD"), incluindo o Artigo 28º nº 3, que estabelece os requisitos específicos para o conteúdo dos acordos de processamento de dados. Todos os termos usados nesta Secção C, definidos ou usados no RGPD, devem ser interpretados de acordo com o RGPD.
1.3    Os dados pessoais fornecidos pelos titulares dos dados definidos na Cláusula 2.1 podem ser usados pela Grundfos e pelos seus sub-processadores para fins de aperfeiçoamento e desenvolvimento das ofertas da Grundfos e para fins de manutenção técnica e aperfeiçoamento, por exemplo, correção de erros. A Grundfos ou os seus sub-processadores (conforme for aplicável) atuarão como controladores de dados para esses fins e, portanto, tais atividades de processamento estão fora do âmbito desta Secção C. Na medida do possível, quaisquer dados pessoais usados serão tornados anónimos ou agrupados.

2.    Dados Pessoais Processados
2.1    Quando a Grundfos processa os dados pessoais em nome do Cliente, o processamento inclui os dados descritos na Secção A acima.

3.    Operações de Processamento
3.1    As operações de processamento realizadas quando a Grundfos e os seus subprocessadores processam os dados pessoais em nome do Cliente estão descritas na Secção A acima.

4.    Obrigações Gerais da Grundfos e do Cliente
4.1    A Grundfos processará os dados pessoais em nome do Cliente, de acordo com a legislação aplicável de proteção de dados e apenas com as instruções diretas e documentadas do Cliente para fins de prestação dos serviços acordados, incluindo no que diz respeito a transferências de dados pessoais para um país terceiro ou organização internacional, inclusive de acordo com a Cláusula 6. As partes pretendem que o conteúdo desta Secção C compreenda as instruções documentadas pelo Cliente. Se, na opinião da Grundfos, uma instrução infringir o RGPD ou outras disposições da proteção de dados dos estados-membros da União Europeia ou da UE/EEE, a Grundfos deve informar imediatamente o Cliente. Sem prejuízo das obrigações legais da Grundfos ao abrigo do RGPD, a assistência prestada pela Grundfos ao Cliente para cumprir tais instruções não deve exceder o que é comercialmente razoável.
4.2    Exceto conforme estabelecido na Cláusula 1.3, a Grundfos não pode processar os dados pessoais do Cliente para qualquer outra finalidade ou sem as instruções do Cliente, a menos que a Grundfos seja obrigada a fazê-lo pelas leis da União Europeia ou dos estados-membros da UE/EEE, às quais a Grundfos está sujeita. Neste caso, a Grundfos deve informar o Cliente desse requisito legal antes de processar os dados pessoais, a menos que a lei proíba essas informações por motivos importantes de interesse público. A fim de evitar incertezas, a Grundfos e os seus sub-processadores podem aceder aos dados pessoais conforme for necessário para fornecerem os serviços acordados, incluindo a prestação de serviços de apoio ao Cliente.
4.3    A Grundfos deve tomar todas as medidas exigidas de acordo com o Artigo 32º do RGPD, notificar o Cliente sem atrasos injustificados quanto a uma violação dos dados pessoais e auxiliar o Cliente de modo a garantir o cumprimento das obrigações de acordo com os Artigos 32º a 36º do RGPD, tendo em conta a natureza do processamento e as informações disponibilizadas para a Grundfos. Sem prejuízo das obrigações legais da Grundfos ao abrigo do RGPD, a assistência prestada pela Grundfos ao Cliente para cumprir tais instruções não deve exceder o que é comercialmente razoável.
4.4    A Grundfos deverá, tendo em conta a natureza do processamento, auxiliar o Cliente através de medidas técnicas e organizacionais adequadas, na medida do possível, para o cumprimento da obrigação do Cliente de responder às solicitações de exercício dos direitos do titular dos dados, conforme estabelecido no Capítulo III do RGPD. Sem prejuízo das obrigações legais da Grundfos ao abrigo do RGPD, a assistência prestada pela Grundfos ao Cliente para cumprir tais instruções não deve exceder o que é comercialmente razoável.
4.5    A Grundfos deve disponibilizar ao Cliente todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Secção C e no Artigo 28º do RGPD e permitir e contribuir para as auditorias, incluindo inspeções, conduzidas pelo Cliente ou outro auditor determinado pelo Cliente.
4.6    Para satisfazer o requisito de auditoria estabelecido na Cláusula 4.5, a Grundfos pode, a seu critério, optar por fornecer ao Cliente os relatórios de auditoria ou certificados elaborados por um auditor independente. Esses relatórios ou certificados de auditoria podem ser de natureza geral ou específicos para o Cliente, e não devem ter mais de 12 meses, quando fornecidos ao Cliente.
4.7    Se a Grundfos não fornecer ao Cliente a documentação definida na Cláusula 4.6, ou se a Grundfos ou os seus sub-processadores tiverem sofrido uma violação dos dados, o Cliente pode instaurar uma auditoria. Essas auditorias deverão (i) ser limitadas a não mais do que uma (1) ser realizadas em cada ano civil; (ii) ter a abrangência previamente acordada pelas Partes, agindo de maneira razoável, incluindo o auditor, se tal auditor não for o Cliente; (iii) ser realizadas dentro do horário normal de expediente, na data e hora previamente acordadas, e sem interrupção indevida das  atividades comerciais diárias da Grundfos e dos seus sub-processadores; e (iv) ser por conta do Cliente (exceto que os custos internos da Grundfos não serão suportados pelo Cliente). Se o auditor não for o Cliente, o auditor externalizado estará sujeito às disposições de confidencialidade aceitáveis para a Grundfos (agindo de forma razoável).
4.8    O Cliente garante que os dados pessoais foram obtidos legalmente e que os titulares dos dados foram suficientemente informados sobre a forma como os seus dados pessoais estão a ser processados.

5.    Sub-processadores
5.1    O Cliente concede à Grundfos uma autorização geral por escrito para contratar outros processadores (sub-processadores) para qualquer uma das suas operações de processamento realizadas em nome do Cliente nesta Secção C. Antes de contratar um novo sub-processador, a Grundfos deve notificar o Cliente por escrito acerca da mudança pretendida. No prazo de 10 dias, a partir da receção da notificação, o Cliente pode, agindo razoavelmente, se opor ao uso do sub-processador, para que as partes possam discutir as possíveis soluções de boa fé. Se as Partes não chegarem a um acordo para uma solução e o Cliente mantiver a sua contestação, a Grundfos pode rescindir o Contrato por escrito com aviso prévio de 30 dias. Se o Cliente não contestar dentro do prazo prescrito, o sub-processador será considerado aprovado.
5.2    Os sub-processadores em uso no momento da assinatura do Contrato estão enumerados acima na Secção A.
5.3    Os sub-processadores contratados devem cumprir sempre os requisitos e as obrigações especificados nos nº 2 e nº 4 do Artigo 28º do RGPD.

6.    Transferência de Dados Pessoais para um Terceiro País ou Organização Internacional
6.1    Os dados pessoais podem ser transferidos para fora da UE/EEE, aos países que foram sujeitos a uma decisão de adequação pela Comissão Europeia ou que são abrangidos pelas regulamentações do Escudo de Proteção da Privacidade da UE-EUA ou do Escudo de Proteção da Privacidade da Suíça-EUA (conforme for pertinente). Além disso, os dados pessoais podem ser transferidos pela Grundfos e pelos seus sub-processadores para qualquer outro território fora da UE/EEE, desde que a Grundfos e os seus sub-processadores tenham garantido que existe uma base jurídica para a transferência desses dados, por exemplo, cláusulas contratuais-tipo da Comissão Europeia aplicáveis à transferência de dados
pessoais para países terceiros (decisão 2010/87/UE), regras empresariais vinculativas ou similares. Para este efeito, a Grundfos e os seus sub-processadores diretos ou indiretos serão ordenados pelo Cliente a celebrarem cláusulas contratuais gerais, em nome e por conta do Cliente (como exportador de dados). O Cliente pode, a qualquer momento, solicitar uma cópia de tais cláusulas contratuais gerais, incluindo os seus anexos.

7.    Exclusão e Devolução dos Dados Pessoais
7.1    Aquando da rescisão ou expiração do Contrato, a Grundfos deverá, por opção do Cliente, excluir ou devolver todos os dados pessoais ao Cliente e apagar as cópias existentes, a menos que a legislação dos estados-membros da União Europeia ou da UE/EEE exija o armazenamento dos dados pessoais. Quaisquer cópias de segurança serão apagadas de acordo com os procedimentos normais da Grundfos e dos seus sub-processadores.
7.2    Após a rescisão ou expiração do Contrato, a Grundfos pode manter os dados pessoais referentes aos parâmetros do utilizador, preferências e outros recursos personalizados por um período de três anos (a menos que um período mais curto ou mais longo esteja descrito na Secção A). O objetivo desta retenção é facilitar a retoma posterior dos serviços, a partir de onde cessaram, por parte do Cliente e dos seus funcionários, se este (s) desejar (em) reiniciar os serviços ulteriormente, de forma a economizar o tempo e os seus recursos. O Cliente e os titulares dos dados correspondentes podem solicitar à Grundfos que apague esses dados pessoais a qualquer momento. 

8.    Confidencialidade
8.1    A Grundfos deve manter a confidencialidade dos dados pessoais e garantir que as pessoas autorizadas a processarem os dados pessoais, se comprometam com a confidencialidade ou que estejam de acordo com a obrigação legal de confidencialidade.
8.2    O Cliente deve manter a confidencialidade de quaisquer relatórios de auditoria, certificações, notas da inspeção ou outros documentos (redigidos ou fornecidos pelo próprio Cliente, um auditor externo ou fornecidos pela Grundfos e pelos seus sub-processadores) incluídos nas Cláusulas 4.6 e 4.7. Esses documentos devem ser usados exclusivamente pelo próprio Cliente e apenas para os fins da obrigação de auditoria nos termos do RGPD. 

9.    Prazo e Cláusulas Subsistentes
9.1    O acordo de processamento de dados contido nesta Secção C expira ou é rescindido (somente) em concomitância com o resto do Contrato. As cláusulas 7 e 8 subsistirão ao vencimento ou rescisão do Contrato.

 

Última
atualização em 1 de abril de 2020